Pesquisar no Google

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Venda casada: exija reembolso!

O Windows vem incluído nos PC's e passam despercebidos

Muita gente nem sabe, mas a instalação do sistema operacional está longe de ser uma obrigação da fabricante. Pelo contrário: a obrigação é do usuário de escolher aquilo que ele quer instalado na máquina dele.
Imagine a situação: você só usa software livre, não quer pagar pela licença do Windows, mas o fabricante te empurra uma máquina com o sistema operacional. Geralmente, isso significa uns 200 reais a mais na conta. O fabricante pode até dizer que é promoção e está te dando a cópia original, mas tem direito de escolher se quer ou não o sistema operacional no seu micro. O que fazer neste caso? Pedir um desconto, ou mesmo um reembolso? Pois é, saiba que você pode, sim, fazer isso. E mais: está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor!

A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).
O consumidor não pode ser compelido a adquirir aquilo que não quer, e deve exigir a venda do produto ou a prestação do serviço de acordo com aquilo que deseja.
Caso o fornecedor se recuse a vender o item desejado sem o outro indicado, o consumidor deve recorrer à Justiça.
Leis - Saiba quais são!  
  • A Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa.
  • E a Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.
  • Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
  • E pela Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.

 O "Olhar Digital" produziu um vídeo em 2010, sobre como pedir reembolso em caso de ser entusiasta Linux (por ex.) e não querer o Windows na compra de notebook's ou desktops. Veja o vídeo abaixo:


Circula também na internet, um power point sobre venda casada. Quem tiver interesse, pode visitar o seguinte link e fazer o download:

http://www.vendacasadaecrime.org.br/Venda%20Casada.pps

Nenhum comentário:

Postar um comentário